A sentença da norte-americana Julie Amero (40) foi adiada para o dia 29 de março, de acordo com informação do Norwich Bulletin desta terça-feira (27/02). A sentença seria divulgada amanhã (2/03). Amero foi considerada culpada pela exibição de imagens pornográficas para uma turma de alunos da sétima série, da qual era professora substituta. A professora pode pegar até 40 anos de prisão.

O caso gerou polêmica quando Amero afirmou que ela não estava navegando em sites pornôs e que os pop-ups intermináveis em sua tela foram exibidos por spywares. Técnicos e especialistas de segurança conhecem a situação e simpatizaram com o caso, até mesmo em comentários publicados aqui na Linha Defensiva.

A companhia de segurança Sunbelt-Software, desenvolvedora do anti-spyware CounterSpy, está auxiliando gratuitamente a defesa de Amero e fazendo a análise do computador utilizado naquele dia. De acordo com estas investigações, o computador estaria com o sistema de filtragem de conteúdo inoperante e tanto o sistema operacional como o navegador web instalados estavam desatualizados.

A promotoria diz que as páginas da web visitadas possuem cores diferentes nos links, o que significa que Amero teria visitado estas páginas. A afirmação foi questionada por especialistas em segurança, como Christopher Boyd, Diretor de Pesquisas de Malware na FaceTime Security Labs. Boyd e outros especialistas afirmam que não é possível diferenciar uma visita automatizada gerada por spyware de uma visita legítima e manual somente pela cor dos links.

O promotor David Smith também argumentou que Amero não fez o suficiente para proteger as crianças das imagens pornográficas. Smith acredita que Amero deveria ter desligado o computador ou o monitor, mas Amero diz que tinha ordens para não desligar o computador. Um aluno que testemunhou sobre o caso disse que Amero tentava desviar o monitor dos olhos dos estudantes.

O júri decidiu culpá-la por não ter protegido os alunos das imagens pornográficas e não por exibi-las propositalmente. Amero pode pegar até 40 anos de prisão. Pode alguém ir para a cadeia por não ter feito alguma coisa? É o que a juíza responsável deve decidir no dia 29 de março, a nova data marcada para a divulgação da sentença.

É possível obter uma cópia do processo de julgamento completo [100 MB] ou em partes, no Norwich Bulletin, na coluna “Related Articles”.

Breve comentário: Se inação for o motivo de colocar a professora na cadeia, certamente a escola e responsáveis pelos computadores, que não manteram o sistema de filtragem de conteúdo funcionando, também deveriam ser responsabilizados.

Escrito por Altieres Rohr

Editor da Linha Defensiva.

16 comentários

  1. É impressionante como as pessoas querem se aparecer. Se até a testemunha disse que a professora tentava não deixar que os alunos vessem o monitor, como podem julga-la culpada? Ésse é mais um caso onde a promotoria, o juiz e o juri não entendem nada de informática, não aceitam a opinião de especialistas e querem punir alguém que provavelmente é inocente só para dar um “exemplo” de moral para as outras pessoas. Se eles acham que a pornografia é imoral, mais imoral é o comportamento deles.

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  2. Concordando com o meu xará, cito David Bowie: “I’m affraid of americans…”

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  3. Respondendo à pergunta do blog: “Pode alguém ser condenado por NÃO fazer alguma coisa?”, é claro que SIM. Se a pessoa deixar de ir a um reunião de trabalho importante, se for um médico em plantão e deixar de atender uma emergência, se for um policial e deixar de dar combate a um crime e proteção às pessoas, necessariamente serão punidos, administrativa ou judicialmente conforme o caso.

    A chave comum é a RESPONSABILIDADE. Uma pessoa qualquer que veja um crime não é responsável por combatê-lo (e, em geral, DEVE abster-se de fazê-lo), mas o policial é. Da mesma forma, uma professora é responsável pela educação, pela formação e pelos fatores que possam influenciá-los durante o período em que está a frente de uma classe. Assim, o processo em questão não está errado por princípio.

    Não estou dizendo que a professora é culpada. Apenas que o processo é normal e nós só não o entendemos porque vivemos em um país em que nem as grandes leis são respeitadas, que dirá este singelo conceito de responsabilidade…

    Quanto ao mérito do caso em si, a favor da professora está o inusitado da situação. É de fato difícil saber o que fazer em uma situação destas, principalmente se a pessoa não tem familiaridade com informática. Até lembrar-se de desligar o monitor pode ser difícil. Mas isto deve ter sido entendido apenas como um atenuante, não eximindo porém a responsabilidade da professora de dominar a ferramenta que decidiu usar.

    O único que realmente me espanta neste caso todo é o tamanho da punição. 40 anos é mais que o que diversos tipos de assassinos podem pegar. Não sei se esta informação está correta. Se estiver, não posso acreditar que venha a ser usada desta forma. A professora não é uma “abusadora” – já está claro que houve um incidente involuntário. Mas nos Estados Unidos, tudo que mistura “sexo” e “crianças” tem desfechos imprevisíveis.

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  4. Luis

    A pena máxima é de 40 anos. Creio que, com a atenção que este caso ganhou da mídia de tecnologia, a juíza seja mais moderada na hora de aplicar a pena.

    Apesar de que pode parecer uma boa idéia condenar a professora por isso, o precedente é perigoso. Por exemplo, o que acontece se um vírus colocar fotos de pornografia infantil no seu computador?

    Com as conexões cada vez mais rápidas, mesmo atividades consideráveis na rede podem não ser percebidas pelo internauta e, com HDs grandes, o espaço ocupado pelas fotos é desprezível. Certamente, você não ficará sabendo, mas se o vírus fizer muito barulho na rede a polícia pode acabar chegando até você.

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  5. O problema é que estamos falando de responsabilidade, o que, no caso, é da professora em relação aos alunos e não de um usuário em relação ao computador.

    Entendo o risco que você falou, mas acontece que TUDO o que fazemos, inclusive comprar um computador, tem consequências. Hoje em dia, um usuário que compra um computador, instala um XP pirata e não põe um antivírus moderno e atualizado está realmente se arriscando e arriscando aos outros. Caso seja vítima do golpe que você comenta, deve ser responsabilizado sim. Ele pode alegar que ajudou ao crime de forma involuntária, o que é verdade. Mas a culpa reside em não tomar as devidas precauções e facilitar, com isso, o prejuízo público.

    Este cara equivale a alguém que sai de casa num caminhão que sabe que está sem freio. Ele pode até sair e não acontecer nada, mas se precisar do freio e não tiver, não pode botar a culpa na fatalidade. É que a gente só costuma a pensar no próprio umbigo e quando alguma coisa dá errado, logo busca um culpado externo. E de preferência, um não-identificável.

    De outro lado, um outro usuário compra computador e sistema operacional legais, mantém atualizado corretamente, instala um bom antivírus, mas por uma dessas fatalidades é atingido por uma praga que ainda não tinha sido identificada. Isso é azar, não irresponsabilidade. Se tiver provas suficientes, dificilmente será punido pela situação. Este cara é o que pode sim colocar a culpa em algo externo. Ele fez TUDO o que estava ao seu alcance. Aí pode culpar a Microsoft, o fornecedor do antivírus, o provedor de internet, além, obviamente, o autor da fraude.

    Voltando à professora, confesso que só conheço o caso pelo que foi escrito neste blog neste e outros comentários anteriores. Mas está dito que ela foi condenada não como responsável pela disseminação da pornografia, mas por não ter conseguido proteger seus alunos do evento. Não se lembrou de desligar o computador ou o monitor. Ora, uma professora tem a obrigação de saber como agir com as ferramentas que disponibiliza para seus alunos. E é por isso que foi condenada.

    Imagine que você manda seus filhos para um escola que tem um parquinho. Um escorregador quebra e a professora não percebe. Alguém se machuca. A professora e a escola são responsáveis, não acha? Se sua preocupação são precedentes, imagine o risco que é abrir o precedente de que uma professora não se responsabiliza pelo que acontece com os alunos durante sua aula. Ainda por cima, quando estão usando uma ferramenta que a escola fornece e que ela escolheu!

    Como já disse, o que espanta é a pena máxima possível, que é muito além da falha que ela cometeu. Outro ponto é que os alunos eram adolescentes e portanto, as conseqüências negativas são relativamente pequenas.

    Por isso, não estou defendendo a condenação da professora. Meu único objetivo foi responder à pergunta de se uma pessoa pode ser processada e condenada por NÃO ter feito algo. E como argumentei acima, realmente pode e deve. E, como disse antes, só nos espantamos por isso porque vivemos um país em que a palavra responsabilidade parece coisa de alienígenas.

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  6. Luis

    Este cara equivale a alguém que sai de casa num caminhão que sabe que está sem freio. Ele pode até sair e não acontecer nada, mas se precisar do freio e não tiver, não pode botar a culpa na fatalidade.

    Eu aceitaria a sua analogia, mas há uma diferença. Para dirigir um caminhão, é necessário carteira de motorista. Ninguém faz carteira de internauta (e te digo, isto foi proposto por algumas pessoas já, em comentários sobre casos semelhantes).

    Em outras palavras, sempre supõe-se que o motorista de caminhão, que estudou e tirou carteira, sabe que dirigir sem freio terá conseqüências e quais elas são. Você não pode fazer a mesma suposição em um caso como o que citei, pois não é todo mundo que sabe que os bots enviam spam e colocam pornografia infantil no PC. Muitas internautas não vão nem compreender como isto aconteceu com o computador dele.

    Existe, aliás, um caso mais complicado. O que ocorre se um vírus colocar pornografia infantil no computador, a polícia começar a investigação e, neste meio termo, o antivírus for atualizado e remover a praga? A polícia irá chegar nele, não verá vírus algum no computador, mas as imagens estarão lá.

    Algumas pessoas que concordam com a condenação de Amero dizem que “spyware” foi apenas uma desculpa sem fundamento que ela inventou. Mas é muito difícil determinar este tipo de coisa.

    Responsabilizar o cidadão no caso que citei não seria uma boa idéia, seja qual forem as circunstâncias. Concordo em punir, se a pena for um curso de informática que ensine algo sobre o segurança.

    Mas está dito que ela foi condenada não como responsável pela disseminação da pornografia, mas por não ter conseguido proteger seus alunos do evento. Não se lembrou de desligar o computador ou o monitor. Ora, uma professora tem a obrigação de saber como agir com as ferramentas que disponibiliza para seus alunos. E é por isso que foi condenada.

    A defesa dela diz que a professora titular havia pedido que o computador não fosse desligado. Ela não poderia fazer novo log-in na rede da escola, pois, sendo professora substituta, não possuía uma senha. Não sei se isso é verdade, mas não seria incomum.

    Concordo com você que seria justo punir as pessoas por inação em algumas situações, mas meu argumento é que não podemos exigir das pessoas que saibam proteger seu computador. Isto ainda não é lei e não é tão fácil de ensinar quanto dirigir um carro. É um processo contínuo, não um produto que se pode vender.

    Então, vamos punir quem realmente deveria saber proteger as máquinas, que é o técnico da escola, que deixou o computador com software desatualizado e permitiu a infecção. Concordo com isto. Mas não com a punição da professora, que nem era professora de informática, que está ali pra ensinar e não tem obrigação de saber lidar com um computador em mau funcionamento.

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  7. Está certo. Apenas perceba que não defendi de forma alguma um pena de prisão para a professora. No meu entender, um curso de informática, como você diz, e uma prestação de trabalhos comunitários por um período curto, seriam mais que suficientes, baseando-me apenas nas informações do post. O que não dá é eximir uma pessoa formada e contratada para cuidar da educação e da formação de nossos (no caso, deles) filhos sem se considerar responsável por sua (dos filhos, não do computador) proteção.

    Quanto à carteira de internauta, não concordo. É que se trata de um detalhe de um exemplo que é apenas uma analogia. Eu poderia ter escolhido o exemplo de um pintor usando uma escada quebrada que desaba na cabeça de um transeunte. Ele também não precisa ter “carteira de pintor”, mas deveria ser responsabilizado criminalmente da mesma forma.

    Ou seja, estamos falando de pessoas que, por obrigação profissional, DEVERIAM saber lidar com estas situações básicas: o motorista de caminhão, o pintor e a professora.

    Já quanto ao usuário doméstico, talvez seu argumento da dificuldade em manter a segurança possa ser usado com sucesso em alguns casos. Mas, TODO manual de computador vem com dicas básicas de segurança que são simples. Não usar software pirata, tomar cuidado ao acessar a internet, ter o sistema operacional, antivirus e firewalls instalados. Isso é o mínimo que um usuário tem que fazer. Ler o Linha Defensiva periodicamente também. Mas não estou dizendo que o usuário tenha que ficar expert em segurança de informática. Cumprir as responsabilidades BÁSICAS. E, se, por qualquer motivo, desistir de cumprir, deve arcar com as conseqüências da sua negligência.

    Mas sempre é bom, para ilustrar, analisar a situação oposta. Imagine que concluímos que um usuário doméstico NUNCA será responsabilizado pelo mau uso de seu computador devido a um vírus distribuidor de pedofilia. Isto é dar um caminho perfeito para as quadrilhas. Não precisam nem ter mais o trabalho de criar vírus muito complexos, basta encontrar algumas pessoas que concordem em não colocar determinada proteção em seus equipamentos e simular uma infecção…

    Ou seja, em certas situações, não dá para ficar julgando a “intenção” das pessoas. A questão é de responsabilidade, mesmo.

    No final, não pense que estou defendendo um punição “aleatória”. Qualquer um pode ser infectado com um vírus desse (em princípio), então estamos todos arriscados a ir para a cadeia. Realmente, não é disso que se trata. É lembrar que existem responsabilidade implícitas em cada decisão que tomamos. Neste mundo consumista, apenas pensamos no prazer de ter um computador e ficar horas grudados na internet. Quase nunca pensamos no mal que fazemos às outras pessoas quando negligenciamos nossas obrigações inerentes a este ato.

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  8. Luis

    O que não dá é eximir uma pessoa formada e contratada para cuidar da educação e da formação de nossos (no caso, deles) filhos sem se considerar responsável por sua (dos filhos, não do computador) proteção.

    (…) o exemplo de um pintor usando uma escada quebrada que desaba na cabeça de um transeunte. Ele também não precisa ter “carteira de pintor”, mas deveria ser responsabilizado criminalmente da mesma forma.

    A diferença aqui é, e se a escada não fosse do pintor e sim do empregador dele? Quem é o responsável? Supondo que ele sabia que a escada estava em má condição, mas seu empregador se negou a repará-la ou comprar uma nova?

    Nesta suposição, acho que o empregador devia ser responsabilizado. Neste caso, o responsável seria o técnico ou a escola. Alguns alunos testemunharam que ela estava tentando bloquear a tela ou o rosto dos alunos para que eles não pudessem ver o computador.

    Existe também a informação de que Amero teria avisado o diretor e os outros professores do problema, mas ninguém fez nada. Até que ponto alguém pode ser responsabilizado quando as ferramentas que recebe não estão em boa condição?

    Quanto ao seu argumento sobre responsabilidade, concordo. Ela sabia que tinha responsabilidade, mas será que ela não fez o suficiente, considerando-se o que ela sabia e o cargo dela de professora substituta? Se ela tivesse desligado o monitor e, na hora de ter que usar o computador ligá-lo de novo, qual seria o estado da área de trabalho? Seria possível esconder qualquer coisa do aluno agora?

    É muito importante deixar de lado a emoção e usar a razão nestes casos. Avaliar com calma cada caso. Isto é difícil, especialmente com a pressão popular, que certamente existe também neste caso. Pelo que percebo você está vendo o caso de uma forma racional, mas nem todas as pessoas são assim (especialmente em um caso que envolve “criança” e “sexo” nos EUA, como você falou).

    O jornal (Norwich Bulletin) claramente está a favor da condenação dela. Não é difícil de acreditar que esta seja a mesma visão da população local. Com pressão no caso, tudo fica mais difícil de avaliar de uma forma justa.

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  9. Ok, acho que estamos de acordo em muitas coisas. Não tenho dados suficientes para opinar mais sobre o caso específico da professora, minhas intervenções se dirigiram principalmente à análise da questão da responsabilidade de forma genérica.

    Mas exatamente porque acho que ninguém deve ser condenado apenas com base na emoção, também ninguém deve ser inocentado apenas com isso. Se ela tomou todas as precauções que você disse, realmente a condenação é estranha. Mas minha preocupação foi não deixar que um possível erro neste caso prejudique a tese maior da responsabilidade.

    Um abraço e obrigado pelo bom debate.

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  10. Horrível.. como uma pessoa pode ir para a cadeia por algo assim, um absurdo. Isso no caso dela ser culpada, porque não me parece ser.

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  11. Paulo Cesar 15/03/2007 às 09:47

    Lá esta uma professora na sala de aula, com um computador on line na internet, com anti-virus atualizado, firewall, e ela vai digitar uma URL e comete um erro de digitação em uma letra. Subitamente a tela se enche de imagens pornográficas. Ela tem culpa? Este tipo de artimanha existe muito nos dias de hoje, varios sites abusam de nomes similares ou com pequenas variações onde um erro de digitação do usuário poderá ser “fatal”. Um exemplo classico era o site da revista computerworld, onde sempre havia a dúvida se éra word ou world. Pois bem sem, o “L”, as imagens que apareciam deveriam ser proíbidas até para maiores de 65. Outro exemplo éra um site de sadomasoquismo que tinha o nome de black rose cuja a url éra br.org, pois bem se voce por uma confusão mental digitasse http://www.qualquercoisa.com.br.org, apareceria o site porno só que no histórico apareceira a empresa “qualquercoisa”. Teria a professora culpa? Ah, mais ela não impediu que as “crianças” vissem. Quanto tempo leva para o olho humano captar uma imagem processa-la e disparar um comando de proteção? Tirando o ato reflexo, que não é processado no cerebro o resto necessita treino, como um piloto de avião. Reflexos são treinados, e isto não é exigencia para uso de computadores.
    E mesmo que a professora tivesse uma velocidade de reflexo tão boa como os pilotos de caça, todos na sala com certeza veriam a primeira imagem, e esta permaneceria em suas mentes. Por tanto é mais uma hipocrisia americana, país este com alta taxa de hospedagem de sites pornôs. Por que não se gasta a energia para retirar do ar as páginas iniciais de sites pornôs onde qualquer criança pode cair sem querer querendo? Não fica muito mais bonito desgraçar a vida de uma professora. Sabe aonde isto vai dar, EXCLUSO DIGITAL, que professora nos estados unidos e se a moda pega no mundo vair quere usar um computador como recurso didático? Hipocrisia, nossa também onde imagens pornoeróticas de revistas masculinas são colocadas em outdoors, novelas explorando cada vez mais a sexualidade, comerciais de cerveja e o nosso grande turismo sexual. Podemos jogar a primeira pedra na professora?

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  12. Roger Anderson Príncipe 19/03/2007 às 12:12

    O Thiago dos Santos falou tudo. Está claro que as pessoas responsáveis pela acusação dessa professora são uns juizes que nada sabem sobre informática, mas querem aparecer, dando lições de moral ou seja lá o que for.

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  13. Imagina se isso vira moda !
    e outra coisa: 7a. série tem idade já bem avançadinha e sabe muito bem dessas coisas. Só lá mesmo com a falsa ética e puritanismo sínico essas coisas acontecem …..

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  14. Isso é mais uma prova do VELHO, FALSO E DECADENTE “moralismo” norte-americano….
    Onde vamos chegar?

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  15. E porque esse rigor com a professora e nenhum rigor algum com um presidente que provoca guerras?
    Que faslsa moral é essa? Isso é o que podemos chamar de JUSTICA?

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  16. Hoje em dia, um usuário que compra um computador, instala um XP pirata e não põe um antivírus moderno e atualizado está realmente se arriscando e arriscando aos outros. Caso seja vítima do golpe que você comenta, deve ser responsabilizado sim.
    Então quer dizer que a pessoa eh obrigada a usar antivirus? Que absurdo, a culpa eh de quem os faz! Eh como jah falaram, americado adora fazer isso, pq nao condena quem realemente merece? Tem gente que nao sabe e nem dah bola pra informatica, usa por necessidade. Você acha que as pessoas sabem carregar o windows em modo seguro? Abrir o msconfig pra “remover” worm dos mais fracos? Hoje um cliente me pediu a cotação de um “CD-ROME TITCHER”, outro dia escutei numa loja de departamento um cliente perguntando onde colocava a pilha no monitor. São pessoas que não sabem. Fico impressionado de ver a atitude robótica dessa pessoas. Coloca um computador pra julgar as pessoas então!

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