De acordo com dados recentes da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), divulgados no último dia 4, a quantidade de pessoas físicas que utilizam o Internet Banking cresceu 9% de 2008 a 2009, confirmando o tendência de popularização do serviço ao longo dos anos. Assim como cresce a quantidade de usuários, aumenta também o número de ataques virtuais direcionados a estes serviços e, claro, o de possíveis vítimas. Embora seja possível se defender da maioria desses golpes, muitos usuários continuam sendo atacados e tendo suas contas bancárias comprometidas. Quando isso acontece, é preciso reagir para não ficar no prejuízo.

Diversas entidades especializadas na defesa do consumidor sugerem os seguintes passos:

  1. Registrar na delegacia mais próxima, ou em delegacias especializadas em crimes de informática, um Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido. Os envolvidos no roubo das informações concorrem para o crime de fraude, prevista no artigo 171 do Código Penal.
  2. Comunicar imediatamente o Banco sobre o ocorrido e seguir as orientações passadas por eles.
  3. Ao cliente lesado que não foi indenizado pelo banco, recomendamos procurar entidades especializadas na defesa do consumidor, como o PROCON e o IDEC. No Rio de Janeiro encontra-se também o NUDECON, núcleo especializado Defensoria Pública do Estado.

Especialistas no Direito do Consumidor afirmam que o banco é responsável pela transação indevida ocorrida após o roubo das informações bancárias. O fundamento está no Código de Defesa do Consumidor, onde consta, no artigo 14, que:

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A instituição financeira deve arcar com os prejuízos sofridos pelo usuário. Mas a responsabilidade do banco poderá ser excluída caso seja comprovado que a culpa é exclusiva do consumidor ou que o defeito inexiste. Esses são os principais argumentos das instituições financeiras para responsabilizar o cliente pela perda das informações. Embora a justiça brasileira seja divergente quanto a responsabilidade de tais danos, a maioria das decisões acaba responsabilizando o banco.

Banco pode ser responsabilizado

Grande parte dos estudiosos defende que a responsabilidade pelos danos patrimoniais causados pelas fraudes bancárias é da instituição financeira, sendo confirmados pelas decisões dos tribunais nas ações indenizatórias. Para defender esta ideia se baseiam em algumas situações, dentre as quais destacamos:

  1. Teoria do Risco Empresarial: Segundo a qual o empreendimento deverá suportar os riscos esperados que decorrem do fornecimento do produto ou do serviço. A 15ª Vara Cível do TJRJ já confirmou esta ideia, assim como outras decisões do mesmo tribunal e de outros Estados.
  2. Equilíbrio da Relação de Consumo: O fornecedor é a parte que possui a maior parcela de poder em uma relação de consumo, pois detém a técnica e a forma que o serviço é fornecido. Em uma relação de consumo, tanto o consumidor quanto o fornecedor deverão estar em pé de igualdade, para que o consumidor não sofra devido a superioridade do fornecedor. Como o fornecedor possui o dever de fornecer a segurança esperada pelo consumidor, alguns tribunais ao fundamentarem a responsabilidade do banco indicam que esta seria uma forma de “castigo” por não adotarem medidas de segurança para combater tais fraudes. A seguinte decisão foi proferida pelo TJMG:

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FRAUDE – OPERAÇÕES BANCÁRIAS VIA INTERNET – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – ‘QUANTUM’. A responsabilidade do fornecedor, em decorrência de falha na prestação do serviço, é objetiva, nos exatos termos do art. 14 do CDC, bem como do art. 927, parágrafo único, do CC/2002. O valor da reparação não deve constituir enriquecimento sem causa, mas deverá ser desestímulo à repetição da conduta danosa. Recurso não provido.

  3. Transação por terceiro estranho: Cabe a instituição financeira certificar-se de que a transação financeira foi realizada pelo cliente de tal conta e não por terceiro estranho. Grande parte das decisões indica tal entendimento, como a seguinte decisão do TJRJ:

    INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. TRANSAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. INTERNET. "BANKLINE". FRAUDE VIRTUAL.O C. Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a falibilidade do sistema bancário e os enormes prejuízos daí advindos ao consumidor, em decorrência de fraudes e golpes perpetrados contra correntistas e instituições financeiras em decorrência dos avanços tecnológicos.Hipótese em que o banco Apelante não comprovou que as Apeladas realizaram as transações financeiras contestadas, ônus que lhe incumbia, não garantindo, da mesma forma, a proteção necessária à segurança das operações.Defeito do serviço que acarreta ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa, na forma preconizada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, não estando configurada na hipótese nenhuma das excludentes previstas no § 3o do mesmo artigo.Adoção da teoria do risco do empreendimento, configurando-se as fraudes perpetradas por "hackers" via Internet fortuito interno, que não exclui o dever de indenizar.Inaplicabilidade da sanção de devolução em dobro contida no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor por não se tratar de cobrança de quantia indevida, mas de mera restituição de valores indevidamente retirados da conta das Apeladas, devendo assim ser simples.Danos morais configurados e fixados de forma razoável.Conhecimento e provimento parcial da Apelação.

    Inclusive o Superior Tribunal de Justiça, um dos órgãos máximos da justiça brasileira, já adotou este entendimento. Assim como diversos tribunais estaduais.

Tendência é de responsabilização do usuário

Existem algumas possibilidades incluídas no Código de Defesa do Consumidor que isenta a instituição bancária do dever de indenizar, encontradas em parágrafo do citado artigo 14:

§3º. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I–que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II–a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Os investimentos realizados por bancos na prevenção de fraudes bancárias foram significativos e é possível dizer que as instituições financeiras possuem sistemas informáticos com a devida segurança. Outras tecnologias de segurança da informação ainda não são utilizadas, mas o panorama interno atual destas instituições é seguro contra ataques digitais. Os bancos ainda investem e conscientizam os usuários sobre boas práticas a serem adotadas para uma navegação segura e proteção do computador. É fácil acessar um site de banco e encontrar dicas de segurança.

O problema se situa de forma externa ao banco, sendo o usuário ainda o maior culpado pelas transações indevidas. Como já foi citada, a maior parte do roubo das informações depende exclusivamente do usuário executar um código malicioso em seu computador, fazendo com que, ao acessar o seu Internet Banking, o código malicioso (denominado Banker) capture as informações que o usuário digitar no website de seu banco.

A justiça já tomou decisões em que o dever de proteção da senha é do usuário, assim como excluiu a responsabilidade do banco em situação na qual o usuário não tomou os devidos cuidados com as suas informações. Neste sentido a decisão do TJDF:

REPARAÇÃO DE DANOS – SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – FRAUDE ELETRÔNICA –  INTERNET – NÃO OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR –  AFASTAMENTO DE DEVER DE INDENIZAR. 1. O dever de indenizar será afastado quando ocorre a culpa exclusiva da parte contrária. Impõe-se, evidentemente, a existência de liame causal entre a atuação ou omissão do banco e o resultado danoso, impondo-se também que se identifique a má prestação dos serviços. 2. Portanto, o fornecedor dos serviços não tem o dever de indenizar os danos causados se houve culpa exclusiva por parte do consumidor. 3. Apelação improvida.

Semelhante decisão do STJ a respeito da perda de senha já foi proferida no sentido de que “cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso”.

De qualquer forma, o problema de segurança está principalmente nas práticas inseguras do usuário. A tendência, ao passar do tempo, é da exclusão da responsabilidade do banco na indenização, cabendo ao usuário seguir as recomendações de segurança, sendo impossível que os bancos fiscalizem as ações de seus usuários. Seguindo o dever de informar, diversas instituições financeiras, entidades de defesa do consumidor e diversos sites, jornais e revistas estão sempre alertando o usuário com os cuidados que devem ser tomados na utilização do Internet Banking. Não estará configurado a máxima de que “ninguém poderá alegar sua própria torpeza em benefício próprio”, já que informações sobre proteção é o que não falta. Continuamos adotando a ideia do “prevenir é melhor que remediar”.

Escrito por Diogo Baptista

22 comentários

  1. Bruno dos Anjos Cinotti 12/08/2010 às 22:27

    Ao ler a matéria, é correto afirmar que o responsável por manter segura a senha e o cartão é o usuário e que os bancos devem informar seus correntistas sobre dicas de segurança. Tudo isso está correto. Mas discordo plenamente que os bancos ofereçam a segurança mínima para as transações. Apenas oferecem “floreios” para passar a impressão que estão tomando essas medidas de segurança. Por que não implementar a Certificação do Correntista? Só porque é mais caro que indenizar o lesado? Ora! Chega de hipocrisia… Se os correntistas tivessem algum certificado para efetuar as transações bancárias que o certificado dissesse que o usuário é ele mesmo, o risco de fraudes seria mínimo. Mas como dinheiro sempre tem razão, logo é menos oneroso indenizar as vítimas do que implementar uma segurança real que custaria dinheiro, mas resolveria o problema. Afinal, o correntista só tem razão na hora de pagar as txas abusivas dos bancos, mas quando queremos segurança real por parte deles… aí conhecemos a história muito bem. É isso.

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  2. Bruno dos Anjos Cinotti

    Certificados não tem custo algum – o “custo” de qualquer certificado digital é apenas referente à verificação dos dados, que o banco já faz. A geração do certificado tem custo zero. Alguns bancos já usam certificados. E daí? Os Bankers roubam certificados também.

    Quem vem com essa história de “os bancos são preguiçosos, tem a certificação!” compraram o papo de alguns “gurus” que ficam repetindo ad nauseum os milhões de benefícios da certificação. Coisa parecida com biometria.

    Realidade: ambas as soluções tem deficiências e as consequências de um certificado ou informação biológica roubadas são enormes.

    Esse mesmo grupo de entendidos ignora o simples fato que bancos já usam até recursos de senha única (OTP) e que a ingenuidade dos internautas chega a tal ponto que alguns entregam todas as senhas do cartão aos criminosos.

    Você realmente acha que um cara assim não entregaria o certificado dele também?

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  3. Por isso que só faço transações bancárias no caixa eletrônico. Claro que lá a senha também poderá ser capturada, mas jamais poderão alegar que eu não uso o software padrão recomendado pelo Banco (entre eles, Windows e IE). Lá a responsabilidade pelo que tem na máquina é deles. Já tive o desprazer que sofrer uma tentativa de captura de senha no mesmo dia, e em tempos sucessivos e imediatos, mesmo usando sistemas operacionais diferentes. Não creio que o problema fosse no meu computador, mas até que eu conseguisse provar… Minha sorte foi ter desconfiômetro e reparar que algo estava diferente na página do banco (embora com https e cadeado, na barra de endereço aparecia algo que não era a logo do banco… o que se repetia, embora eu encerrasse a operação e trocasse o sistema operacional).

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  4. Carolina Grs 26/07/2012 às 16:15

    Estamos infelizmente no meio de uma “era” de reiteradas fraudes aos consumidores. São dezenas de casos por dia relatados.

    Temos ingressado com ações de Indenização contra as empresas que mesmo não tendo “culpa” (não concordo com isso), tem obrigação em reparar os danos causados à vítima! Acredito que assim é o único modo de serem mais cautelosos no momento de alguma contratação!!

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    1. Pior eu que minha empresa me forçou abrir conta no Santander pra depositar o meu salario eu abri a conta e pedi preenchi o termo de transferencia bancaria mandando tudo que fosse depositado nessa conta pro meu banco que uso. Dai nesse dia o Santander nao me deu cartao, nem cheques, nem nda pois tinha prrenchido a ficha que tudo iria ser enviado pra outro banco… Passou meses o meu salario caia na conta aberta mas nao era transmitido pro outro banco. Como eu nao tinha cartao, senha  , cheque , nada, eu nem conseguia ver o deposito tinha que ligar pro Santander Van Gogh que entrava na minha conta e mandava um DOC pro outro banco. Depois de 3 meses de briga fazendo isso todo mes, finalmente o Santander me liga e diz que transformou a conta em salario numero tal e o dim dim tava  sendo transferido automaticamente pro meu banco agora. Entao finalmente esqueci o Santander, tudo estava finalmente funcionando. Pra meu total desespero passou 1 ano chegou uma carta da SERASA e SPC dizendo que o SAntander me negativou por falta de pagamento de um financiamento de 7500 reais e por estourar o limite do cheque especial. Assustada corri no banco e descobri que nao fecharam a outra conta Van Gogh e nem transformaram ela em salario mas criaram outra salario e vincularam a essa conta mantendo essa conta Van Gogh aberta, alguem pegou meus limites de credito pre aprovado, contratou e sacou no caixa !!!! e deixou a divida pra mim pagar em 48 vezes que foi sendo paga pelo limite de cheque especial ate estourar o limite e dai o Santander me tacou no SERASA.

      Um horror, filme de horor…. a desonestidade foi desde o inicio …. usam quem tem bom nome eles mesmo dao o credito , o limite e depois eles mesmos roubam … uma conta que nunca usei , nem tenho cartoes e nunca recebi uma correspondencia do Santander sobre tudo isso que aconteceu na conta. E um pesadelo viver num mundo de ladroes…

      Vi na internet um monte de casos como o meu….absurdo.

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      1. Andre Luis Ferreira da Costa 06/11/2017 às 13:57

        Eu tbm fui vítima de estelionatário no Santander, o estelionatário usou meu limite de crédito e fez empréstimo em minha conta.
        Depois pagou títulos para um tal de banco on line de nome banco inter.
        Fato é que o banco Santander sempre me envia SMS quando movimento a conta a fim de eu validar a transação, desta vez não o enviou. O que já qualifica como falha na segurança.
        O tal banco on line onde o estelionatário usou para sacar o dinheiro não exige nada maia do que copias escaneadas de documentos, que ao meu ver fragiliza o seu sistema de segurança deixando o estelionatário livre pra fazer o que bem entende.
        O banco inter no meu entendimento é co-responsalvel pela atitude do estelionatário pelo crime por exigir apenas copias escaneadas de documentos que podem facilmente ser manipuladas por uma criança de 8 anos
        O Santander é responsável por não enviar SMS como de costume para a confirmação da transação bancária

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  5. nao concordo, a partir do momento que vc paga a taxa do banco eles sao obrigados a manter as contas em segurança, nosso dinheiro ja é usado pelo banco de muitas formas e gera lucro para eles, no bradesco toda vez que mandam a senha do cartao de segurança sempre acontece de entrar nas contas e transferirem o seu dinheiro outras contas, ai a pergunta como uma pessoa cria uma conta dentro do banco e nao tem dados dessa pessoa? aconteceu comigo recebi a senha e quando cadastrei o cartao pela internet no outro dia transferiram 1500,00 da minha conta, imediatamente cancelei o cartao fui no banco e pediram 20 dias para tentar resolver, ai a pergunta – quem roubou nao tinha uma conta no banco? porque a policia nao prende? por que o banco nao fornece o nome e endereço pra gente denunciar? isso é pessoa de dentro do banco que faz essas coisas, e a gente tem que arcar com o prejuizo que o banco nao teve segurança em fazer?

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  6. larissa.Rocha 08/05/2014 às 11:41

    Bom dia, meu nome é Larissa e ontem a noite recebi uma proposta de um apresentador de TV que me ofereceu a participação no programa, Então eu passei os meus dados Tipo endereço, Tel, Cel, CEP e nome completo que foi as informações solicitadas. Depois disso ele disse que me desafiaria. Como apresentador e tem varias agenciadores ele então me perguntou qual banco eu trabalhava. Depois disso respondi que era no bradesco. Mas depois ele me bloqueou não consigo mais enviar mensagens para a pessoa. E ouve uma transferencia na minha conta de R$600,00 pra uma conta que não sei de quem é =[
    O que eu faço? O banco vai me ressarci o dinheiro perdido? Estou muito preoculpada pois é a parcela de Minha faculdade.

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  7. Fernando Almeida 11/08/2015 às 01:08

    Olá estou tentando registrar um BO eletrônico informando fraude sobre uma compra no site Ricardo Eletro, entrei em contato com o SAC informando sobre a fraude e que está em processo e agora de noite recebo um email que a mercadoria saiu para entrega, como posso proceder?

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  8. bom dia ! tenho uma duvida ?? eu fiz uma venda e o comprador depositou um dinheiro em minha conta, porem esse dinheiro era fraudado ! e agora o banco quer bloquear minha conta !!estou desesperado !! já fui até o banco e o gerente falou que a conta iria ser encerrada , mais essa conta é conta salario e necessito muito dela !!!eles não podem fazer uma coisa dessa !!!oque devo fazer ???

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    1. Procura um advogado e processa o banco.

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  9. Boa noite,

    Tenho um caso novo que está acontecendo em minha região, onde a quadrilha forjou uma empresa fantasma e cometendo compras através de transferência DOC, mas antes disso eles enviam a vitima uma foto do monitor, contendo o saldo de R$185.600,15.

    Apos a entrega da mercadoria, foi verificado que a imagem ou site está alterado, ou seja, o saldo estava zerado. Visto que ouve uma falha da instituição em abrir uma conta empresarial com documentos falsificados, tendo alteração no site, e a mesma ter enviado comprovante de transferência, o banco tem como responsabilidade de indenizar as vitimas e danos morais as vitimas?

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  10. tem muita coisa errada , o banco do brasil por exemplo , sabe que existe um site clone e nao aciona a policia federal , e so digitar no acesso banco do brasil e a pesquisa leva direto a este site chupa cabras que pedem dados e transferem valores paa proprios correntistas do banco do brasil e nada e feito , cito em 5 de fevereiro de 2016 , 3.200,00 reais da minha conta do banco do brasil transferido para a conta do banco do brasil em estado do maranhao , creditado em nome do estelionatario crispim malthum agencia de imperatriz maranhao numero 4322 , conta 9622´-9 banco do brasil , registrei na policia civil , e o banco e negligente

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    1. Danielle Santos 08/03/2017 às 07:19

      Aconteceu a mesma coisa comigo, será que vale a pena entrar na justiça? Isso seria danos morais, porque é um transtorno muito grande, fora que você para o que esta fazendo para resolver um problema gerado pela incompetência deles.

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  11. Angela Pereira 26/06/2016 às 08:15

    Quero falar aqui que acho que fui fraldada por uma empresa de empréstimo a Global serviços financeiros fiz a simulação de empréstimo no site eles me ligou várias vezes falando que eu tinha que depositar 300 reais poruqe a quantia que eu precisava era 3.000 já entrei no site e fiz denúncia eles falou que o dinheiro será devolvido de 07 a 45 dias só que me senti lezada e quero meu dinheiro em 15 dias o que devo fazer fiz o deposito na conta de uma tal fiadora Jessica Parente Lula wendling.. e ose telefones sao (011)47514861 o nome do atendente e Fernando coelho e uma tal de Ana karolina..

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    1. Voce conseguiu seu dinheiro de volta??aconteceu comigo hj e estou com mto medo

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  12. geraldo patricio 05/11/2016 às 15:34

    Estou muito preocupado, fui vítima desse crime virtual, pelo que estou lendo podem ter copiado minha senha eletrônica, e fizeram 4 transferência da minha conta corrente, só descobri quando fui ao banco pagar a conta de celular, tenho esse banco line, mas nunca fiz transferência nem pagamento, só entrava para ver extrato, a segurança do banco me ligou fazendo perguntas como era meu acesso, eu não soube responder, ela já foi tipo me responsabilizando pelo fato, fiz um BO, e estou aguardando a resposta do banco, é uma quantia razoável, porque eu tinha um bom limite, em trinta anos fiquei poucas vezes devedor ao banco, e quantia pequena, eu não sabia que até a gerente só era online, nunca fui alertado de nada pelo banco, para que eu falasse com ela tive que ir na minha agencia para um outro gerente mandasse um e-mail para ela entra em contato comigo, pelo fone e fui mal atendido,estou passando por um momento muito difícil………

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  13. Gabriel Martins 22/11/2016 às 23:36

    Olá ah alguns dias percebi umas transferências na minha conta poupança que foram feitas sem meu consentimento ae fui na caixa e fiz a contestação só que já faz 15 dias e naoe deram resposta alguem sabe me dizer se eh normal ou já passou do tmp e devo tomar alguma providência ???

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  14. Paulo Henrique Santos 18/12/2016 às 14:08

    Empresas são obrigadas a suspender cobrança
    Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.

    “A fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz”, informa Renata Reis, do Procon de São Paulo.

    O direito existe mesmo que o consumidor não tenha contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas administradoras.

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  15. anderson alves 09/05/2017 às 14:38

    minha esposa levou um golpe da empresa hober cred facturing de 500.00R$ na contratação de um empréstimo pessoal e agora não querem nos devolver o dinheiro

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  16. Fernando Costa da Silva 13/01/2018 às 12:59

    Ontem eu fui vítima de um golpe do empréstimo falso,passei meus dados,oqui devo fazer pra não usarem meu cpf

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  17. Realizei uma compra no site de iPhones, após pagamento a vista realizado através do boleto , não consigo mais entrar em contato via WhatsApp e nem por e-mail.
    Foram super atenciosos antes das vendas…realizado pagamento, não mantém contato.

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