
De uma só vez, dois projetos de cibercrime foram aprovados. (Foto: linusb4/SXC)
A Câmara dos Deputados aprovou os dois projetos de lei que tipificam como crimes certas práticas no meio digital nesta quarta-feira (7), segundo a Agência Câmara. Os textos, que tramitavam sob os números 2793/11 e 84/99, são popularmente conhecidos como “Lei Dieckmann” e “Lei Azeredo“.
A Lei Azeredo passou por diversas redações desde que começou a tramitar, em 1999. O nome de “Lei Azeredo” se deve ao então senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que foi relator do projeto e responsável por grande parte do texto, que foi aprovada pelo Senado Federal em 2008. No entanto, a redação aprovada no senado era, em grande parte, de autoria de Aloizio Mercadante (PT-SP), atual Ministro da Educação.
A Lei Dieckmann foi proposta em 2011 como alternativa ao projeto já existente e ganhou força em 2012 após fotos da atriz Carolina Dieckmann vazarem na internet. Proposto por parlamentares da base governista, o texto rapidamente ganhou apoio, passando pela Câmara e sendo aprovado no Senado na semana passada, onde recebeu emendas. Por isso, estava de volta à Câmara.
Durante a tramitação da Lei Dieckmann, Azeredo fez mudanças em seu projeto, eliminando a maior parte dos artigos e tornando-o um mero complemento à “alternativa” que já estava tramitando. Não se sabe ainda, no entanto, o que exatamente foi aprovado na Câmara e se a presidência pode vetar algum dos artigos.
O que fica sendo crime
Informações segundo o texto aprovado no Senado e último parecer de Eduardo Azeredo; sujeito a alterações.
- Dieckmann
- Invadir um sistema, “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, para obter, alterar ou apagar informações, ou instalar vulnerabilidades, sem a autorização do titular do dispositivo.
- Produzir, oferecer, difundir, distribuir ou vender “dispositivo ou programa de computador” com o intuito acima.
- “Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático, ou impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento”
- Invadir um sistema, “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”, para obter, alterar ou apagar informações, ou instalar vulnerabilidades, sem a autorização do titular do dispositivo.
- Azeredo
- Militar: ceder “dado eletrônico” ao inimigo.
- Polícia: fica estabelecido que devem ser criados departamentos específicos para lidar com crimes digitais.
- Ambos
- Clonar cartões de crédito e débito.
Em relação as penas: insignificante, sem qualquer poder
inibitório. Penas de 6 meses até um ano – cabe a Lei 9.099 (transação penal: penas
de prestação de serviços ou de prestação
pecuniária a entidades públicas) ; a pena não superior a 2 (dois) anos, poderá ser
suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos – Sursis. Resumindo: o que vai adiantar aprovar uma lei que não faça
o criminoso ficar na cadeia. No Brasil cometer crime é barato.
O Projeto ficou 13 anos na geladeira. Todavia, por
causa de um fato ocorrido com uma famosa atriz global ( sendo que milhares de vitimas
já sofreram e foram esquecidas)…o Congresso resolveu trabalhar. E no seu primeiro
dia de novela, a mesma mostrou seus peitos…só Freud !!! Que país é esse?
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