De uma só vez, dois projetos de cibercrime foram aprovados. (Foto: linusb4/SXC)

A Câmara dos Deputados aprovou os dois projetos de lei que tipificam como crimes certas práticas no meio digital nesta quarta-feira (7), segundo a Agência Câmara. Os textos, que tramitavam sob os números 2793/11 e 84/99, são popularmente conhecidos como “Lei Dieckmann” e “Lei Azeredo“.

A Lei Azeredo passou por diversas redações desde que começou a tramitar, em 1999. O nome de “Lei Azeredo” se deve ao então senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que foi relator do projeto e responsável por grande parte do texto, que foi aprovada pelo Senado Federal em 2008. No entanto, a redação aprovada no senado era, em grande parte, de autoria de Aloizio Mercadante (PT-SP), atual Ministro da Educação.

A Lei Dieckmann foi proposta em 2011 como alternativa ao projeto já existente e ganhou força em 2012 após fotos da atriz Carolina Dieckmann vazarem na internet. Proposto por parlamentares da base governista, o texto rapidamente ganhou apoio, passando pela Câmara e sendo aprovado no Senado na semana passada, onde recebeu emendas. Por isso, estava de volta à Câmara.

Durante a tramitação da Lei Dieckmann, Azeredo fez mudanças em seu projeto, eliminando a maior parte dos artigos e tornando-o um mero complemento à “alternativa” que já estava tramitando. Não se sabe ainda, no entanto, o que exatamente foi aprovado na Câmara e se a presidência pode vetar algum dos artigos.

O que fica sendo crime

Informações segundo o texto aprovado no Senado e último parecer de Eduardo Azeredo; sujeito a alterações.

  • Dieckmann
    • Invadir um sistema, “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”,  para obter, alterar ou apagar informações, ou instalar vulnerabilidades, sem a autorização do titular do dispositivo.
      • Produzir, oferecer, difundir, distribuir ou vender “dispositivo ou programa de computador” com o intuito acima.
    • “Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático, ou impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento”
  • Azeredo
    • Militar: ceder “dado eletrônico” ao inimigo.
    • Polícia: fica estabelecido que devem ser criados departamentos específicos para lidar com crimes digitais.
  • Ambos
    • Clonar cartões de crédito e débito.

Escrito por Altieres Rohr

Editor da Linha Defensiva.

1 comentário

  1. Em relação as penas: insignificante, sem qualquer poder
    inibitório. Penas de 6 meses até um ano – cabe a Lei 9.099 (transação penal: penas
    de prestação de serviços ou de prestação
    pecuniária a entidades públicas) ; a pena  não superior a 2 (dois) anos, poderá ser
    suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos – Sursis. Resumindo:  o que vai adiantar aprovar uma lei que não faça
    o criminoso ficar na cadeia. No Brasil cometer crime é barato.

    O Projeto ficou 13 anos na geladeira. Todavia, por
    causa de um fato ocorrido com uma famosa atriz global ( sendo que milhares de vitimas
    já sofreram e foram esquecidas)…o Congresso resolveu trabalhar. E no seu primeiro
    dia de novela, a mesma mostrou seus peitos…só Freud !!! Que país é esse?

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