Documentos que propõem a padronização de um processo capaz de rastrear qualquer comunicação na rede estão sendo considerados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), uma agência da ONU que visa a criação de padrões internacionais sobre Internet, telefone e outros meios de telecomunicação. A informação foi apurada pelo repórter Declan McCullagh, do site CNET News.com, e publicada na sexta-feira (12).

A proposta tem origem chinesa e está sendo discutida na UIT pelo grupo do Q6/17. Informações-chave do projeto, que segundo a ITU visa “apontar requerimentos para o gerenciamento global de identidade”, não foram reveladas e as reuniões, agendadas para esta semana, não permitem a participação de membros do público geral.

McCullagh obteve documentos para uso exclusivo da UIT que propõem a criação de uma ferramenta capaz de rastrear qualquer comunicação da Internet. O processo está sendo chamado de “IP Traceback”.

O combate ao spam, botnets e cibercrime é a principal justificativa da proposta. Em um dos documentos obtidos pelo repórter da CNET, no entanto, a repressão de críticos de governos totalitários[1. No documento, a expressão usada em vez de totalitário é “ter uma lei contra qualquer oposição”] é citada como um “exemplo de uso”: com o rastreamento padronizado globalmente, um opositor ao governo não teria proteção caso usasse um servidor em outro país para hospedar suas opiniões, como é atualmente o caso.

A China é notável pela sua perseguição a dissidentes políticos e pela censura de websites que criticam o governo ou apontam problemas no país.

A reportagem de McCullagh é longa e conta com opiniões de vários especialistas na área. O consenso parece ser que qualquer projeto deste gênero será capaz apenas de rastrear usuários leigos, enquanto os criminosos continuarão sabendo como ficar longe das autoridades. Leia o texto, em inglês, na íntegra »

Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato. Esta é uma das várias leis que poucos conhecem e a maioria ignora ou pensa não existir; ao contrário, muitos acreditam ser lícito o uso de uma identidade falsa para postar qualquer reclamação ou opinião na rede. É válida esta restrição? Embora certamente incentive alguns abusos, é graças ao anonimato que certas informações e opiniões relevantes são colocadas na rede.

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

–Artigo XIX, Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU.

Escrito por Altieres Rohr

Editor da Linha Defensiva.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.